[Extrato Bancário] Tarifa de adiantamento a depositante?

A tarifa “adiantamento a depositante” é cobrada sempre que o cliente fica com saldo negativo, sendo assim:

Conta SEM limite de cheque especial: pode ocorrer se a conta corrente não tiver saldo no dia em que ocorrer o débito de uma conta de luz em débito automático, por exemplo.

Conta COM limite de cheque especial: nessa eu já vi muitas cobranças, o exemplo mais comum é quando o cliente utiliza o limite durante o mês e no dia da cobrança do IOF (sempre dia 01 do mês) ou na cobrança do juros (no dia que o cliente escolheu) não tem saldo na conta. Já cansei de ver a tarifa ser cobrada porque entrou o IOF de alguns centavos.

A resolução do Banco Central nº 3919 trata de vários assuntos, entre eles, define o que é a tarifa de adiantamento a depositante, conforme segue: “Levantamento de informações e avaliação de viabilidade e de riscos para a concessão de crédito em caráter emergencial para cobertura de saldo devedor em conta de depósitos à vista e de excesso sobre o limite previamente pactuado de cheque especial, cobrada no máximo uma vez nos últimos trinta dias.”  Banco Central

A tarifa É MUITO CARA, para você ter uma ideia segue o preço por evento nessa data de 19/01/2014:
Banco do Brasil: R$ 38,20
Caixa Federal: R$ 38,20
Itau: R$ 44,70

Os clientes costumam argumentar que não foram informados da existência da tarifa de adiantamento a depositante e sobre o que ela é…você que já abriu uma conta em banco deve ter percebido como demora e como é burocrático, o atendente não vai ter tempo de entrar nesse assunto e o cliente nem iria entender porque ainda nem usou a conta.

DICA: O fato é que você tem que cuidar sempre para deixar sua conta em dia e evitar surpresas, essa tarifa é prevista, é devida e dificilmente haverá devolução!

Mas se você verificar que muitas tarifas de adiantamento a depositante foram cobradas na sua conta em um período pequeno de tempo, converse com o atendente para tentar uma flexibilização ou estorno, uma vez que o valor é muito alto mesmo.

Aspectos Legais da Tarifa

Como já citei acima, a tarifa de adiantamento a depositante é prevista na resolução do Banco Central nº 3919.

Alguns cliente procuram a justiça para reaver os valores pagos referentes a essa tarifa, e em algumas ações judiciais, a justiça tem considerado abusiva a cobrança dela. Se você pesquisar na internet, vai encontrar decisões judiciais que consideraram a cobrança da tarifa como abusiva, mas também encontrará decisões que consideram a cobrança correta e prevista na resolução 3919. Acesse os links abaixo e confira:

Portanto, fica a dica que já passei anteriormente, tenha sempre muita atenção com a sua conta para evitar a cobrança da tarifa.

Tem como solicitar o cancelamento do serviço de adiantamento a depositante?

O único banco que estou sabendo que cancela o serviço de adiantamento a depositante, e assim evita que você tenha surpresa com essa tarifa, é o Itaú. O Itaú disponibiliza a opção de cancelamento do serviço de Adiantamento a Depositante a qualquer momento, basta solicitar o cancelamento do serviço através do SAC. http://dicasbancarias.com.br/tarifa-de-adiantamento-a-depositante-o-que-e-isso/

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